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eSocial

Departamento Pessoal - Folha de Pagamento - eSocial

Jovens empresárias

O eSocial mudou as rotinas de departamento do pessoal nas empresas.

O auxílio de um Escritório Contábil tornou-se imprescindível devido a grande quantidade de alterações e informações que devem ser implementadas, e de forma imediata.

Também diminui os custos da empresa com o departamento de pessoal.

O que é o eSocial?

O eSocial é um novo sistema de registro criado pelo Governo Federal para facilitar as informações sobre os trabalhadores. Através desse sistema, os empregadores vão comunicar informações referentes as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de forma eletrônica, unificada.

Esse sistema veio substituir quinze obrigações atuais, garantindo maior produtividade para quem é responsável por enviar as informações, o eSocial vai subsidiar a geração de guias de recolhimento do FGTS e outros tributos. 

São 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser feitas na plataforma:

GFIP, Livro de Registro de Empregados, CTPS - Carteira de Trabalho da Previdência Social, DCTF, Folha de Pagamento, CAGED, CAT, PPP, Quadro de Horário de Trabalho, GRF /FGTS, RAIS, DIRF, MANAD e GPS.

Quem está obrigado ao eSocial?

Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

Porque o eSocial vai mudar as rotinas de departamento de pessoal nas empresas?

Uma das mudanças está relacionada aos prazos para informar determinados eventos, como as admissões e demissões de colaboradores.

Você pode enviar o evento de admissão até 30 dias antes da data prevista, mas ela deve ser cadastrada até o dia anterior à admissão. Caso ela não aconteça, o processo pode ser cancelado.

 

Já o desligamento dos colaboradores deve ser informado ao eSocial em até 10 dias seguintes à data do desligamento.

Na comunicação do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado, a informação sobre o desligamento deve ser cadastrada no sistema em até 10 dias após a comunicação.

O eSocial é uma espécie de folha de pagamento virtual

O eSocial é uma espécie de folha de pagamento virtual, pois nele você vai precisar inserir todos os dados relacionados à prestação do trabalho: salário, indenizações, abonos, valor pago por horas extras ou adicionais, abatimentos do salário, etc.

 

Assim, ele foi pensado e desenvolvido para aderir ao seu sistema de folha de pagamento - os principais eventos desse documento vão ser encaminhados individualmente para o eSocial. Por isso, você precisa saber que o eSocial não permite a emissão de uma folha de pagamento para um colaborador não-cadastrado no sistema ou sem a inclusão de todos os trabalhadores registrados.

Entre em contato conosco par saber mais.

 

 

 

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